Você pode ter que solicitar um visto para estudar com a Kaplan International Languages. Nós podemos providenciar todas as informações importantes e ajudá-lo a passar pelos requisitos do visto e processos de aplicação para estudar na Irlanda.
Nós esperamos responder a todas as questões que você possa ter em nossas respostas abaixo. Se você não conseguir encontrar uma resposta para sua pergunta, você pode obter mais informações entrando em contato com uma das agências de intercâmbio parceiras da Kaplan International.
Em resumo: estudantes originários da Europa/Espaço Econômico Europeu (EEE) e alguns países selecionados não precisam de Visto de Estudante para estudar na Irlanda. Alunos de outras nacionalidades, entretanto, precisarão de um visto.
Os um estudante de fora do EEE em um curso de longa duração (25 semanas ou mais) são obrigados a fazer um exame externo. Nós vamos recomendar um exame apropriado (IELTS, FCE ou CAE) com base em seu nível e ajudá-lo a registar-se para um exame em um centro local de teste externo. As taxas de exame devem ser pagas na reserva (€200).
KIE irá reter uma cópia dos seus resultados de testes que podem ser disponibilizados às autoridades de imigração, mediante solicitação.
Por favor, consulte o nosso Coordenador de Exames na recepção se você tiver dúvidas sobre o exame.
Como um membro do Marketing English in Ireland, a Kaplan International English garante que todos os alunos serão capazes de completar os cursos para os quais eles estiverem inscritos.
Veja a Política de Frequência e feriados da Kaplan
Veja a Política de Exames Externos de Kaplan
Alunos da UE/EEE não necessitam de um visto de estudante para a Irlanda.
Por favor cheque a lista para saber se você precisa de visto : http://www.inis.gov.ie/en/INIS/Pages/visa-required-countries .
Se você pretende estudar na Irlanda por menos de três meses, você deverá aplicar para o "C study visa". Se o seu curso for durar mais de três meses, você deverá aplicar para o "D study visa".
Os estudantes que não precisam de visto para entrar na Irlanda (isto é, se são nacionais da UE / EEE ou de um país mencionado na lista acima) não precisam de solicitar um visto de estudante antes de viajar, mas devem ter toda a documentação relacionada aos seus estudos quando passam pela imigração. Eles devem levar a carta de oferta e recibo da escola para inspeção na imigração, incluindo a prova de seguro médico adequado. Após, eles devem levar toda a documentação para o Garda National Immigration Bureau (GNIB) quando eles receberem o visto.
Desde o início de 2008, pedidos de vistos de países suportados podem ser feitas on-line em: https://www.visas.inis.gov.ie/avats/OnlineHome.aspx. Este site também contém guia completo para o preenchimento de um pedido de visto, em Inglês, árabe, chinês, francês, russo, turco e urdu. Confirma o site para a versão mais atual da lista.
As informações seguintes indicam a documentação mínima que deverá ser fornecida para a sua aplicação para o visto. Por favor, leia com atenção.
O Formulário de Aplicação deve ser enviado com TODA a sua documentação. São exigidos os documentos originais e os mesmos devem estar escritos em Inglês ou apresentar tradução juramentada. Todos os documentos devem estar claramente legíveis. O Oficial de Vistos deverá identificar facilmente de que tipo são e a quem se referem.
Desde 14 de Julho de 2008, todas as aplicações para visto de estudante devem conter uma cópia do Recibo Eletrônico de Transferência de Fundos do estudante que fez a aplicação para o banco da instituição de ensino, mostrando o nome do beneficiário, endereço, detalhes bancários e os mesmos detalhes de quem fez a transferência. O GNIB espera que as taxas sejam reembolsadas se o visto for recusado.
Qualquer declaração não assinada, informação falsa, documentação forjada ou fraudulenta, resultará em recusa de sua aplicação e nenhuma apelação será permitida.
Como candidato, a responsabilidade em atender aos requerimentos do Escritório de Vistos para que seu visto seja concedido, é sua.
A concessão de um Visto de Estudante não permite que qualquer pessoa, parente ou não, junto com você ou que lhe visitem na Irlanda.
Ao aplicar para um Visto de Estudante, você deve ser capaz de comprovar que:
A seguir, segue uma explicação do que será aceito como evidência das exigências acima. Por favor, certifique-se que leu com atenção e preparou TODOS os documentos de sua aplicação. Novamente, é importante que estes sejam originais, claramente legíveis, em Inglês ou acompanhados de uma tradução juramentada.
Eles devem indicar claramente que tipo de documentos são e a quem se referem.
Evidência do Curso
OBS.: As credenciais de educação e outros quesitos da escola serão levados em conta pelo Departamento de Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa para a decisão de concessão do Visto. O reconhecimento pelo Departamento de Educação e Ciência através do ACELS também se enquadra nestes critérios, em caso de escolas de Inglês.
Favor consultar a lista de cursos reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência no webiste: www.education.ie.
Evidências Financeiras
Você deve comprovar que possui fundos suficientes para custear sua estadia na Irlanda sem ter recorrer a recursos públicos nem a empregos informais.
Seguro Médico
Histórico Educacional e Profissional
Histórico de Imigração
Passaporte
Decisões
Direito de Apelação
Os um estudante de fora do EEE em um curso de longa duração (25 semanas ou mais) são obrigados a fazer um exame externo. Nós vamos recomendar um exame apropriado (IELTS, FCE ou CAE) com base em seu nível e ajudá-lo a registar-se para um exame em um centro local de teste externo. As taxas de exame devem ser pagas na reserva (€200).
KIE irá reter uma cópia dos seus resultados de testes que podem ser disponibilizados às autoridades de imigração, mediante solicitação.
Por favor, consulte o nosso Coordenador de Exames na recepção se você tiver dúvidas sobre o exame.
Como um membro do Marketing English in Ireland, a Kaplan International English garante que todos os alunos serão capazes de completar os cursos para os quais eles estiverem inscritos.
Veja a Política de Frequência e feriados da Kaplan
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Estudantes que precisam de visto
(Por favor, cheque a lista http://www.inis.gov.ie/en/INIS/Pages/visa-required-countries )
Se o seu pedido de visto for aprovado a Embaixada na qual você aplicou irá colocar um visto no seu passaporte. As datas estampadas no seu visto indicar as datas entre as quais você pode tentar entrar no país
Os oficiais de imigração no Porto de Entrada têm direito a interrogar qualquer pessoa na chegada. Se não estiverem satisfeitos com o bona-fides de qualquer pessoa ou as suas razões para querer entrar no país, eles têm o direito de negar a entrada a qualquer, apesar do fato de que possuem um visto válido
Estudantes que não precisam de visto
Um oficial de imigração irá carimbar e adicionar uma data no seu passaporte.
Você deve visitar um registration office antes desta data para:
• Solicitar permissão para ficar aqui, ou seja, para estudar
• Registrar seus dados com a imigração
Os estudantes devem ter toda a documentação relacionada aos seus estudos pronta para inspeção, incluindo: carta da escola e detalhes de acomodação, evidência de seguro médico e evidência de financeiras.
Cidadãos de países fora da UE/EEE (ou seja, os 27 Estados membros da UE e Islândia, Liechtenstein e Noruega) que estiverem inscritos como estudantes em tempo integral com o Garda Síochána estão autorizados a trabalhar em tempo parcial na Irlanda (até um máximo de 20 horas por semana e em tempo integral durante um período especifico de férias) para se sustentar. O período de férias inclui os meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro e a partir do dia 15 de Dezembro até o dia 15 de Janeiro.
Emprego Ocasional é definido como até no máximo 20 horas trabalho em tempo parcial por semana ou trabalhar em tempo integral no período de férias normais. Esse trabalho não deve interferir na sua frequência nos cursos, a incapacidade de fornecer provas de um registro de freqüência satisfatória irá resultar em recusa de qualquer extensão de sua autorização de permanência.
Se você pretende ficar na Irlanda por mais de 90 dias é uma exigência que você se registre no Garda National Immigration Bureau (GNIB) no endereço 13-14 Burgh Quay, Dublin 2 ou no oficial da imigração na área em que você estiver residindo. Há uma taxa de € 300 cada vez que você se registrar.
Extensões de sua permissão para permanecer no Estado para prosseguir somente será concedida se o oficial da imigração estiver satisfeito em relação ao seu nível de participação no curso, comprovante da sua acomodação, finanças e seguros médicos.
A permissão para permanecer no Estado não é normalmente concedida por um período total superior a 18 meses, a menos que o estudante esteja frequentando um curso em tempo integral com duração de pelo menos um ano que conduza à obtenção de qualificações reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência - para mais informações consulte o site www.education.ie.
Como uma escola comprometida com o seu sucesso nós levamos o controle de frequência dos nossos alunos muito a sério. É esperado que os estudantes participem de 100% das aulas, o comparecimento mínimo é de 85%. O GNIB e o INIS exigem que todos os alunos com visto frequentem seus cursos. Alunos com um registo inferior a 85% podem ter problemas com uma futuro extensão/renovação de visto.
Se você deseja estudar na Irlanda por menos de três meses você deve aplicar para um 'visto de estudante C'. Se o seu curso tem duração de mais de três meses você deve aplicar para um 'visto de estudante D'.
Não é possível estender um visto C na Irlanda. Estudantes com o visto de estudante D precisam se registrar no GNIB. O pessoal da escola vai ajudar você a marcar consulta e preparar a documentação necessária.
Todos os estudantes devem ter os seguintes documentos:
Mesmo que você não precise de visto para entrar na Irlanda você deve comprovar que pode se sustentar financeiramente. Você pode fazer isso provando que tem acesso direto a:
Para cumprir estes requisitos recomendamos que os alunos viajem com um cartão de débito pré-pago e uma declaração mostrando o saldo em euros ou um extrato bancário recente em seu nome mostrando o saldo em euros. Veja mais sobre requisitos financeiros aqui.
O visto inicial emitido para você será válido para uma única entrada no país.
Se você tiver uma razão válida para sair do país por um curto período de tempo que você deve anteriormente aplicar e fazer quaisquer acordos para um visto de reentrada.
Você deverá provar que você vai continuar com seus estudos no seu regresso ao país.
Antes que um visto de re-entrada possa ser emitido você deve ter se registrado com o Garda National Immigration Bureau.
Para obter informações sobre como e onde você pode aplicar para um visto de regresso consulte Re-entry Visas.
É de sua responsabilidade garantir o visto correto (quando pertinente) para o país que você pretende viajar para.
Obs.: o visto deve ser obtido junto das autoridades do Reino Unido antes de viajar para a Irlanda do Norte (Irlanda do Norte consiste em condados Antrim, Armagh, Derry, baixo, Fermanagh e Tyrone).
Qualquer pessoa que deseje fazer um curso na Irlanda deve se matricular em uma escola ou faculdade privada.
Os requerimentos citados acima valem para todos os estudantes.
Permissão dos pais (de ambos, quando aplicável) é exigida.
A concessão de visto para uma pessoa menor de 18 anos para propósito de estudos não dá o direito a nenhum membro da família de acompanhar ou se juntar ao estudante no país.
Detalhes da pessoa que será a responsável pelo menor de idade devem ser fornecidos na aplicação.
As disposições da Parte IV-B da Lei da Criança 2001 serão aplicadas quando a candidatura for examinada.
Ainda com dificuldades para conseguir um visto para a Irlanda? Uma outra alternativa, é tentar aprender inglês com os cursos online da Kaplan International.